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Guarda dos filhos no divórcio: diferenças entre compartilhada e unilateral

  • Foto do escritor: Letícia Araújo
    Letícia Araújo
  • 27 de ago.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 2 de set.

A separação de um casal com filhos costuma gerar muitas dúvidas e inseguranças, especialmente sobre quem ficará responsável pela criação da criança. Esse é um dos pontos mais sensíveis de qualquer divórcio, já que envolve diretamente o bem-estar dos menores.


A legislação brasileira prioriza sempre o interesse da criança e, por isso, a guarda compartilhada tem se tornado a regra geral nos tribunais. Ainda assim, existem casos em que a guarda unilateral é aplicada.


Neste artigo, você vai entender o que significa cada modalidade de guarda, como o juiz decide, quais são os direitos e deveres de cada genitor e como funcionam visitas e pensão alimentícia.


O que é guarda compartilhada?


A guarda compartilhada é o regime no qual ambos os pais exercem, de forma conjunta, os direitos e deveres relacionados à criação, educação e cuidados do filho.


Isso não significa divisão de tempo em partes iguais, mas sim participação ativa nas decisões importantes da vida da criança, como escola, saúde, viagens e educação moral.


Diferença entre guarda compartilhada e unilateral


Na guarda unilateral, apenas um dos pais assume a responsabilidade principal, enquanto o outro possui um regime de visitas e deve contribuir com pensão alimentícia.


Já na guarda compartilhada, a responsabilidade é dividida entre ambos, ainda que a criança resida predominantemente com um deles. Esse modelo fortalece o vínculo com ambos os genitores e evita a exclusão de um dos pais da vida do filho.


Como o juiz decide o tipo de guarda?


Desde a Lei nº 13.058/2014, a guarda compartilhada passou a ser a regra no Brasil, mesmo quando não há acordo entre os pais.


O juiz só deixará de aplicá-la em situações específicas, como:

  • Quando um dos pais abre mão expressamente da guarda;

  • Quando há risco à integridade física ou emocional da criança (violência, abuso ou alienação parental);

  • Quando a falta de diálogo entre os pais inviabiliza o exercício conjunto da guarda.


Direitos de visita e pensão alimentícia


Na guarda compartilhada, ambos os pais participam da vida da criança, mas é comum que ela resida com um deles.


O outro mantém o direito de convivência regular, definido em acordo ou decisão judicial.

Já a pensão alimentícia pode ser devida mesmo na guarda compartilhada, pois cada genitor contribui de forma proporcional à sua condição financeira.


Documentos necessários para solicitar a guarda:


  • Certidão de nascimento da criança;

  • Documentos pessoais dos pais;

  • Comprovante de residência;

  • Comprovantes de renda (para análise de pensão);

  • Provas de convivência ou de situações de risco, quando aplicável.


FAQ – Perguntas Frequentes


Com quantos anos a criança pode escolher com quem morar? No Brasil, a lei não define uma idade mínima, mas a vontade da criança pode ser ouvida pelo juiz, especialmente a partir dos 12 anos, sempre considerando o melhor interesse do menor.


Posso pedir guarda compartilhada sem acordo com o outro genitor? Sim. Mesmo sem consenso, a guarda compartilhada é a regra legal, salvo exceções previstas em lei.


É possível alterar o tipo de guarda depois de definido? Sim. Caso haja mudança nas circunstâncias (como desinteresse de um dos pais ou risco para a criança), é possível pedir revisão judicial.


Conclusão


A guarda dos filhos é um dos temas mais delicados em um divórcio, mas a legislação brasileira procura garantir sempre o melhor interesse da criança.


A guarda compartilhada é hoje a regra, permitindo que ambos os pais participem ativamente da vida do filho. Já a guarda unilateral é aplicada apenas em situações específicas que inviabilizam a convivência equilibrada.


Precisa de orientação sobre esse tema? Cada situação é única, por isso é recomendável buscar orientação profissional para compreender seus direitos.





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