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Acordo pré-nupcial: como proteger seu patrimônio antes do casamento

  • Foto do escritor: Letícia Araújo
    Letícia Araújo
  • 30 de set.
  • 2 min de leitura

Falar sobre dinheiro e patrimônio antes do casamento ainda é visto como um tabu por muitos casais. Porém, o acordo pré-nupcial não deve ser encarado como falta de confiança, mas sim como uma ferramenta de proteção, transparência e segurança para ambos.


Assim como a cerimônia e a festa exigem planejamento, a vida a dois também precisa ser construída com clareza sobre responsabilidades e direitos.


casal de costas, de mãos dadas, aparentemente assinando documentos de casamento

O que é e para que serve o acordo pré-nupcial?


O acordo pré-nupcial (ou pacto antenupcial) é um contrato firmado entre os noivos antes do casamento, no qual eles definem qual será o regime de bens da união e, em alguns casos, estabelecem regras adicionais sobre administração e uso do patrimônio.


Ele serve para:

  • Escolher um regime de bens diferente da comunhão parcial (que é o regime aplicado automaticamente no Brasil quando não há pacto).

  • Trazer segurança patrimonial ao casal.

  • Evitar dúvidas ou conflitos futuros sobre bens adquiridos antes e durante o casamento.



Quando o acordo é necessário e como ele funciona na prática?


O pacto é necessário quando os noivos desejam adotar um regime diferente do padrão (comunhão parcial). Exemplos:

  • Comunhão universal de bens.

  • Separação total de bens.

  • Participação final nos aquestos.


Na prática, o acordo é lavrado em escritura pública no cartório de notas e deve ser registrado no cartório de registro civil, juntamente com o casamento. Assim, ele passa a produzir efeitos legais a partir da data do casamento.



O que pode e o que não pode ser incluído no acordo pré-nupcial?


Pode incluir:

  • Definição do regime de bens.

  • Regras sobre administração do patrimônio.

  • Estipulação sobre divisão de rendimentos ou responsabilidades financeiras.


Não pode incluir:

  • Cláusulas que contrariem a lei ou a dignidade da pessoa (ex.: limitar direito de pedir alimentos ou restringir guarda de filhos).

  • Condições que afetem direitos personalíssimos, como fidelidade ou liberdade de ir e vir.


Ou seja, o acordo deve tratar de aspectos patrimoniais, não de obrigações pessoais.



Como fazer um acordo pré-nupcial no Brasil?


  1. Conversa entre o casal: alinhar expectativas e objetivos.

  2. Assessoria jurídica: um advogado pode ajudar a estruturar cláusulas claras e legais.

  3. Escritura pública em cartório: obrigatória para validade do pacto.

  4. Registro no cartório de registro civil: deve ser levado junto ao casamento para produzir efeitos.


É um procedimento simples, e pode evitar muitos problemas no futuro.



FAQ


O acordo pré-nupcial pode ser feito depois do casamento?

Não. Ele deve ser celebrado antes do casamento. Depois da união, só é possível alterar o regime de bens por decisão judicial, em processo próprio.


Qual a diferença entre acordo e pacto antenupcial?

Nenhuma. Ambos são a mesma coisa. “Pacto antenupcial” é o termo técnico utilizado pelo Código Civil.



O acordo pré-nupcial é uma forma madura e consciente de organizar a vida financeira do casal. Longe de significar desconfiança, ele representa planejamento e proteção para ambos, garantindo clareza sobre direitos e deveres no casamento.


Buscar orientação profissional é essencial para elaborar um pacto adequado, válido e que reflita a vontade dos noivos dentro dos limites da lei.

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