Acordo pré-nupcial: como proteger seu patrimônio antes do casamento
- Letícia Araújo

- 30 de set.
- 2 min de leitura
Falar sobre dinheiro e patrimônio antes do casamento ainda é visto como um tabu por muitos casais. Porém, o acordo pré-nupcial não deve ser encarado como falta de confiança, mas sim como uma ferramenta de proteção, transparência e segurança para ambos.
Assim como a cerimônia e a festa exigem planejamento, a vida a dois também precisa ser construída com clareza sobre responsabilidades e direitos.

O que é e para que serve o acordo pré-nupcial?
O acordo pré-nupcial (ou pacto antenupcial) é um contrato firmado entre os noivos antes do casamento, no qual eles definem qual será o regime de bens da união e, em alguns casos, estabelecem regras adicionais sobre administração e uso do patrimônio.
Ele serve para:
Escolher um regime de bens diferente da comunhão parcial (que é o regime aplicado automaticamente no Brasil quando não há pacto).
Trazer segurança patrimonial ao casal.
Evitar dúvidas ou conflitos futuros sobre bens adquiridos antes e durante o casamento.
Quando o acordo é necessário e como ele funciona na prática?
O pacto é necessário quando os noivos desejam adotar um regime diferente do padrão (comunhão parcial). Exemplos:
Comunhão universal de bens.
Separação total de bens.
Participação final nos aquestos.
Na prática, o acordo é lavrado em escritura pública no cartório de notas e deve ser registrado no cartório de registro civil, juntamente com o casamento. Assim, ele passa a produzir efeitos legais a partir da data do casamento.
O que pode e o que não pode ser incluído no acordo pré-nupcial?
Pode incluir:
Definição do regime de bens.
Regras sobre administração do patrimônio.
Estipulação sobre divisão de rendimentos ou responsabilidades financeiras.
Não pode incluir:
Cláusulas que contrariem a lei ou a dignidade da pessoa (ex.: limitar direito de pedir alimentos ou restringir guarda de filhos).
Condições que afetem direitos personalíssimos, como fidelidade ou liberdade de ir e vir.
Ou seja, o acordo deve tratar de aspectos patrimoniais, não de obrigações pessoais.
Como fazer um acordo pré-nupcial no Brasil?
Conversa entre o casal: alinhar expectativas e objetivos.
Assessoria jurídica: um advogado pode ajudar a estruturar cláusulas claras e legais.
Escritura pública em cartório: obrigatória para validade do pacto.
Registro no cartório de registro civil: deve ser levado junto ao casamento para produzir efeitos.
É um procedimento simples, e pode evitar muitos problemas no futuro.
FAQ
O acordo pré-nupcial pode ser feito depois do casamento?
Não. Ele deve ser celebrado antes do casamento. Depois da união, só é possível alterar o regime de bens por decisão judicial, em processo próprio.
Qual a diferença entre acordo e pacto antenupcial?
Nenhuma. Ambos são a mesma coisa. “Pacto antenupcial” é o termo técnico utilizado pelo Código Civil.
O acordo pré-nupcial é uma forma madura e consciente de organizar a vida financeira do casal. Longe de significar desconfiança, ele representa planejamento e proteção para ambos, garantindo clareza sobre direitos e deveres no casamento.
Buscar orientação profissional é essencial para elaborar um pacto adequado, válido e que reflita a vontade dos noivos dentro dos limites da lei.




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