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Casar com um estrangeiro muda meus direitos no Brasil?

Foto do escritor: Tamar Gomes
Tamar Gomes
27 de set.
5 min de leitura

Casar com uma pessoa de outra nacionalidade não tira a sua cidadania brasileira nem os seus direitos no Brasil. Mas o casamento cria efeitos que muita gente descobre tarde: o estado civil, o regime de bens, a herança e o nome dependem de providências e de leis que variam conforme o país onde vocês casaram e moram. Este texto explica os pontos que mais geram problema.


Conteúdo informativo. Cada caso depende do país envolvido, da data do casamento e dos documentos. Este artigo não substitui a análise do seu caso por advogado.



1. Você continua brasileiro(a)


A Constituição (art. 12) só prevê a perda da nacionalidade em situações específicas. O casamento não é uma delas. Você não perde a nacionalidade por casar com estrangeiro, nem por morar no país dele.


O ponto de atenção é outro: alguns países permitem que o cônjuge peça a nacionalidade local depois de alguns anos de casamento. Se você adquirir outra nacionalidade por naturalização voluntária, pode haver risco de perder a brasileira, salvo nas exceções previstas na Constituição, como quando a lei estrangeira impõe a naturalização como condição para permanecer ou exercer direitos civis. A perda depende de um procedimento administrativo, com direito de defesa. Antes de pedir uma segunda nacionalidade, confirme como isso se aplica ao seu caso.


2. O Brasil não sabe que você casou


Se o casamento foi celebrado fora, ele vale no país onde aconteceu, mas os seus documentos brasileiros continuam mostrando o estado civil anterior. Para o Brasil reconhecer o casamento nos registros, é preciso levá-lo ao cartório de registro civil.

O Código Civil (art. 1.544) prevê o registro no cartório do domicílio do casal no Brasil ou, se não houver domicílio conhecido, no 1º Ofício da Capital do Estado onde passarem a residir. Quem nunca teve domicílio no país costuma usar o 1º Ofício do Distrito Federal. Confirme as regras atuais do CNJ e do cartório escolhido.


Costuma ser exigido:

  • certidão de casamento estrangeira, apostilada;

  • tradução juramentada, quando a certidão não estiver em português;

  • documentos dos cônjuges.


Enquanto o registro não é feito, você continua "solteiro(a)" perante o Brasil. Isso atrapalha na compra de imóvel, num novo casamento, num inventário ou na atualização do nome.


3. O regime de bens é a parte que mais surpreende


Muita gente supõe que, sem pacto antenupcial, vale a comunhão parcial de bens, que é a regra brasileira. Em casamentos internacionais, isso não é automático.

A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (art. 7º, §4º) diz que o regime de bens segue a lei do país onde os cônjuges tinham domicílio no casamento. Se eles moravam em países diferentes, vale a lei do primeiro domicílio conjugal. Ou seja, quem casa e mora no exterior pode estar sob o regime previsto pela lei estrangeira, que pode ser bem diferente da comunhão parcial brasileira.


Para saber o regime do seu casamento, veja:

  • a lei do país do casamento e do primeiro domicílio conjugal;

  • se houve pacto ou convenção antenupcial;

  • se o pacto foi feito no exterior. Nesse caso, é preciso avaliar a validade da forma, da lei e do registro no Brasil.


A certidão de casamento nem sempre mostra o regime. Para vender um imóvel, fazer um inventário ou abrir um processo de divórcio, você terá que prová-lo. Essa prova pode exigir documentos e, às vezes, a demonstração do conteúdo da lei estrangeira (CPC, art. 376).


Mudar de país depois do casamento não altera automaticamente o regime. Se vocês quiserem mudá-lo, o Código Civil (art. 1.639, §2º) exige pedido judicial, com apuração de terceiros. Quando o regime é regido por lei estrangeira, cabe avaliar as regras do país envolvido.


4. Imóveis no Brasil e herança


Os bens no Brasil seguem regras brasileiras em pontos importantes. Ações sobre imóveis situados no Brasil e inventário e partilha de bens no Brasil são de competência da Justiça brasileira (CPC, art. 23). Uma partilha decidida por um juiz estrangeiro não resolve sozinha a situação de um imóvel brasileiro.


Na herança, a lei aplicável em regra é a do último domicílio de quem faleceu (LINDB, art. 10). Se o falecido era estrangeiro e deixou bens no Brasil, a lei brasileira vale em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, quando não lhes for mais favorável a lei pessoal do falecido.


O cônjuge é herdeiro necessário no Brasil (Código Civil, art. 1.845), e a sua parte depende do regime de bens e de quem mais herda. Por isso, o regime aplicável importa também para a sucessão.


5. Nome


Qualquer dos noivos pode acrescentar o sobrenome do outro (Código Civil, art. 1.565, §1º). Com casamento no exterior, o nome muda no Brasil depois do registro do casamento e da atualização dos documentos. O passaporte e outros documentos não se atualizam sozinhos.


6. Filhos


Os filhos de brasileiro(a) nascidos no exterior têm regras próprias para obter a nacionalidade brasileira (Constituição, art. 12, I, "c"): registro na repartição consular brasileira ou, depois da maioridade, opção pela nacionalidade brasileira depois de vir residir no Brasil. Muitas famílias fazem o registro consular logo após o nascimento para evitar essa etapa mais tarde.


Sobre guarda, convivência e pensão, o casamento não decide onde o processo corre. Isso depende do centro de vida da criança e das regras do país envolvido. Uma viagem com a criança ou uma mudança de país sem o consentimento do outro responsável pode ter consequências graves, inclusive à luz da Convenção da Haia sobre subtração internacional de crianças.


7. Se o casamento acabar


O divórcio celebrado no exterior precisa chegar ao Brasil para atualizar seu estado civil. Pelo CPC (art. 961, §5º), a sentença estrangeira de divórcio consensual puro produz efeitos no Brasil sem passar pelo STJ. Na prática, o registro brasileiro é atualizado pela averbação no cartório onde o casamento foi registrado. Se a decisão tratou de guarda, pensão ou partilha, ou se o divórcio foi litigioso, pode ser preciso homologar a sentença no STJ.


Para casar de novo no Brasil, a certidão precisa mostrar o divórcio. Sem a averbação, o cartório pode negar o novo casamento.


8. E o seu cônjuge estrangeiro?

O casamento com brasileiro(a) permite pedir autorização de residência por reunião familiar, conforme a Lei de Migração (Lei 13.445/2017). Na naturalização, o prazo de residência exigido pode ser reduzido para até 1 ano quando o estrangeiro tem cônjuge brasileiro (art. 66). As condições e os documentos exigidos mudam e precisam ser conferidos no momento do pedido.



O que fazer, em ordem:


  1. Peça a certidão de casamento e mande apostilar e traduzir.

  2. Descubra o regime de bens, e se houve pacto, guarde uma cópia.

  3. Registre o casamento no Brasil.

  4. Atualize nome e documentos, se for o caso.

  5. Se tiver imóvel no Brasil, pense no regime e na sucessão antes de precisar deles.

  6. Antes de pedir outra nacionalidade, veja o efeito sobre a brasileira.



Quando procurar ajuda


Vale consultar um advogado quando há imóvel no Brasil, filhos, pacto antenupcial feito fora, ou quando o casal mudou de país depois do casamento. Também vale antes de tomar qualquer decisão sobre nacionalidade ou de assinar um documento que altere o regime.


Se você está nessa situação e quer entender o que vale no seu caso, a consulta individual permite analisar o regime, os documentos e o caminho no Brasil.

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