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Casamento realizado no exterior: como registrar no Brasil

  • Foto do escritor: Thamara Ribeiro Matos
    Thamara Ribeiro Matos
  • 15 de out.
  • 3 min de leitura

Muitos brasileiros que se casam no exterior, seja em virtude de residência fora do país ou por celebrarem a união em outro território, acabam tendo dúvidas sobre a validade desse casamento no Brasil. A legislação brasileira exige que casamentos celebrados no estrangeiro sejam registrados no país para que produzam efeitos jurídicos plenos, principalmente em relação a regime de bens, direitos sucessórios e situações envolvendo filhos.

O processo de registro, chamado de transcrição do casamento estrangeiro, é fundamental para dar eficácia à união perante a lei brasileira. A seguir, explicamos quando o registro é necessário, quais documentos são exigidos e como funciona o procedimento em cartório.


casal no casamento, saindo da igreja, convidados jogando pétalas de rosas


Quando é necessário transcrever casamento estrangeiro


A transcrição é obrigatória sempre que um brasileiro se casa no exterior e deseja que o casamento produza efeitos legais no Brasil. Sem essa providência, o matrimônio não terá validade plena perante os cartórios e órgãos brasileiros, dificultando, por exemplo, a emissão de documentos civis, o reconhecimento do estado civil atualizado, a compra e venda de bens em nome do casal e até questões envolvendo herança.


Portanto, todo brasileiro casado fora do país deve registrar o casamento no Brasil, mesmo que resida permanentemente no exterior. Esse registro pode ser feito diretamente em repartições consulares brasileiras ou em cartórios de registro civil no Brasil.



Documentos obrigatórios


Para realizar a transcrição do casamento, alguns documentos básicos são exigidos:

  • Certidão de casamento emitida pela autoridade estrangeira;

  • Tradução juramentada da certidão de casamento para a língua portuguesa;

  • Registro da certidão em cartório de títulos e documentos (quando exigido, a depender da localidade);

  • Documento de identidade e CPF dos cônjuges;

  • Certidão de nascimento dos cônjuges brasileiros;

  • Comprovante de residência.


Vale destacar que, se a certidão estrangeira não for emitida em país signatário da Convenção da Apostila de Haia, será necessário o processo de legalização consular antes da tradução.



Procedimento em cartório e prazos


O registro pode ser feito de duas formas: diretamente em Repartições Consulares brasileiras, no país onde ocorreu o casamento, ou em Cartórios de Registro Civil no Brasil.


  1. Se realizado em consulado, o casamento deve depois ser transferido para um cartório de registro civil no Brasil, geralmente no cartório do 1º Ofício do domicílio do cônjuge brasileiro, se estiverem no Brasil ou caso os cônjuges se encontrem no exterior, no 1º Ofício de Registro Civil, Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos de Brasília.


Quanto ao prazo, a legislação não estabelece limite específico para o pedido de transcrição, mas recomenda-se que seja feito o quanto antes, para evitar complicações práticas e jurídicas. O tempo de conclusão varia de acordo com a localidade, mas, em geral, o procedimento em cartório leva entre 15 e 60 dias.



O casamento religioso no exterior tem validade no Brasil?


Não. O casamento religioso, mesmo que realizado no exterior, não tem validade jurídica automática no Brasil. Para que produza efeitos, é necessário que tenha sido celebrado também perante autoridade civil estrangeira competente e que seja posteriormente transcrito em cartório brasileiro. Apenas a união civil estrangeira, devidamente registrada, é reconhecida pela legislação brasileira.


Sendo assim, registrar o casamento realizado no exterior é um passo indispensável para garantir segurança jurídica ao casal no Brasil. Sem esse registro, a união não é plenamente reconhecida pelas autoridades brasileiras, o que pode gerar entraves em questões patrimoniais, sucessórias e de estado civil.




Se você se casou no exterior e tem dúvidas sobre como proceder, procure um advogado especialista em Direito Internacional de Família para receber a orientação adequada e assegurar que sua situação conjugal esteja regularizada perante a lei brasileira.

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