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O que fazer quando um dos genitores não autoriza a viagem internacional do filho menor?

  • Foto do escritor: Thamara Ribeiro Matos
    Thamara Ribeiro Matos
  • 29 de set.
  • 2 min de leitura

Viajar para o exterior é o sonho de muitas famílias, seja para passar férias, visitar parentes ou proporcionar um intercâmbio cultural aos filhos. Mas quando há filhos menores de idade, o planejamento precisa de uma atenção especial: a autorização de ambos os genitores.


E o que fazer quando um dos pais se recusa a assinar a autorização de viagem? Esse é um problema mais comum do que parece e que pode trazer grandes transtornos para a família.


pai e filha criança sentados na beira da praia


O que diz a lei?


De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seus artigos 83 e 84, nenhuma criança ou adolescente pode viajar para fora do Brasil desacompanhado dos pais sem autorização expressa de ambos.


Além disso, a Resolução nº 131/2011 do CNJ, atualizada pela Resolução nº 295/2019, detalha as regras para expedição de autorizações de viagem internacional, reforçando a necessidade de consentimento conjunto dos genitores. Essa exigência tem como objetivo principal proteger o menor, garantindo sua segurança e resguardando o exercício do poder familiar de ambos os pais.



Quando um dos pais não autoriza a viagem


Na prática, é comum que, após o divórcio ou separação, surjam divergências entre os genitores. Um deles pode se recusar a autorizar a viagem internacional por diferentes motivos:

  • Conflitos pessoais com o ex-cônjuge;

  • Medo de que a criança não retorne ao Brasil;

  • Divergências sobre o tempo de convivência;

  • Simples retaliação.


Esse tipo de recusa pode gerar prejuízos concretos: perda de passagens aéreas, impossibilidade de realizar o intercâmbio escolar, férias frustradas e desgaste emocional para a criança.



Qual a medida judicial cabível?


Quando não há acordo entre os pais, o caminho é recorrer ao Judiciário. A mãe ou o pai que deseja realizar a viagem pode ingressar com uma Ação de Suprimento Judicial de Autorização para Viagem Internacional.


Competência do juízo:

Vara de Família → quando a viagem é temporária (ex.: férias ou intercâmbio com data de ida e volta).

Vara da Infância e Juventude → quando o objetivo é residir fora do país de forma definitiva.


O juiz analisará o pedido e, caso entenda que a viagem não oferece riscos ao menor, poderá substituir a autorização do genitor que se recusa a assinar, garantindo que a criança possa embarcar.



Quais documentos apresentar?


Para garantir que o seu pedido seja aceito, é fundamental apresentar documentos que comprovem que a viagem é séria e segura. É preciso incluir a certidão de nascimento da criança, junto com um documento de identidade ou passaporte válido.


Além disso, anexe as passagens aéreas de ida e volta, o comprovante de hospedagem e, se for o caso, uma declaração da escola. Basicamente, qualquer prova que demonstre o retorno da criança ao Brasil pode ajudar no processo.


Sendo assim,  a negativa injustificada de um dos pais em autorizar a viagem internacional não pode impedir que a criança exerça seu direito ao lazer, à convivência com familiares ou a oportunidades de aprendizado no exterior.


O suprimento judicial da autorização existe justamente para equilibrar a situação, permitindo que o Judiciário atue quando um dos genitores, por motivos pessoais, coloca em risco o melhor interesse do filho.



Portanto, diante desse impasse, o ideal é buscar orientação jurídica especializada e, se necessário, ingressar com a ação cabível para garantir que a viagem aconteça com tranquilidade e dentro da legalidade.




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