União estável no Brasil: como formalizar e quais os direitos garantidos
- Letícia Araújo

- 22 de set.
- 2 min de leitura
A união estável é uma realidade cada vez mais comum no Brasil, mas ainda gera muitas dúvidas quando o assunto é direitos e deveres do casal. Muitas pessoas convivem como se casadas fossem, mas não formalizam a relação, e isso pode trazer sérias consequências, especialmente em situações de herança, partilha de bens ou mesmo em decisões do dia a dia.
Formalizar a união estável é um passo importante para proteger o patrimônio, organizar a vida familiar e garantir segurança jurídica ao casal.

O que é união estável e quais suas características?
A união estável é a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, estabelecida com o objetivo de constituir família.Não existe prazo mínimo para que ela seja reconhecida, mas a relação precisa ter os seguintes elementos:
Publicidade: ser conhecida pela sociedade, como um relacionamento público;
Continuidade: não pode ser eventual;
Durabilidade: embora não haja prazo fixo, deve ser estável;
Intenção de constituir família: vontade clara de viver como casal.
Como formalizar a união estável: contrato particular ou escritura pública?
Embora a união estável possa ser reconhecida sem documento, o ideal é formalizá-la, para evitar conflitos futuros. Existem duas formas principais:
Contrato particular: elaborado e assinado pelas partes, podendo ser registrado em cartório.
Escritura pública: feita diretamente em cartório de notas, com fé pública e maior segurança jurídica.
Nesses documentos, o casal pode definir o regime de bens (comunhão parcial, comunhão universal, separação total, entre outros), algo essencial para evitar disputas em caso de separação ou falecimento.
Direitos e deveres dos conviventes
A união estável garante praticamente os mesmos direitos do casamento, como:
direito à herança do companheiro;
direito à meação (dependendo do regime de bens);
inclusão em plano de saúde;
pensão por morte no INSS;
dever de mútua assistência, respeito e fidelidade.
Além disso, o casal tem os mesmos deveres legais de solidariedade e responsabilidade familiar.
Conversão da união estável em casamento
A união estável pode ser convertida em casamento, a qualquer tempo, por meio de pedido em cartório.
Essa conversão é simples e pode trazer ainda mais segurança, especialmente em situações que envolvem herança internacional ou necessidade de reconhecimento em outros países.
FAQ – Perguntas frequentes
A união estável dá os mesmos direitos do casamento?
Sim. A legislação equipara a união estável ao casamento em quase todos os direitos, especialmente em relação à herança, partilha de bens e previdência.
É possível ter união estável e ser casado com outra pessoa?
Não. A união estável pressupõe exclusividade. Se uma das partes já for casada, é necessário estar separado de fato ou judicialmente para que a união estável seja reconhecida.
O que acontece com os bens se a união não for formalizada?
Ainda que não haja contrato ou escritura, a união pode ser reconhecida judicialmente. Nesse caso, o regime de bens aplicado será, em regra, a comunhão parcial, em que os bens adquiridos durante a convivência são divididos igualmente.
A união estável é um caminho legítimo e protegido por lei, mas formalizar a relação é essencial para garantir tranquilidade e segurança jurídica ao casal.
Um advogado especializado em direito de família pode orientar na escolha do regime de bens, na elaboração do contrato ou escritura e na proteção dos direitos de cada convivente.




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