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União estável no Brasil: como formalizar e quais os direitos garantidos

  • Foto do escritor: Letícia Araújo
    Letícia Araújo
  • 22 de set.
  • 2 min de leitura

A união estável é uma realidade cada vez mais comum no Brasil, mas ainda gera muitas dúvidas quando o assunto é direitos e deveres do casal. Muitas pessoas convivem como se casadas fossem, mas não formalizam a relação, e isso pode trazer sérias consequências, especialmente em situações de herança, partilha de bens ou mesmo em decisões do dia a dia.


Formalizar a união estável é um passo importante para proteger o patrimônio, organizar a vida familiar e garantir segurança jurídica ao casal.


casal em pé em uma casa


O que é união estável e quais suas características?


A união estável é a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, estabelecida com o objetivo de constituir família.Não existe prazo mínimo para que ela seja reconhecida, mas a relação precisa ter os seguintes elementos:

  • Publicidade: ser conhecida pela sociedade, como um relacionamento público;

  • Continuidade: não pode ser eventual;

  • Durabilidade: embora não haja prazo fixo, deve ser estável;

  • Intenção de constituir família: vontade clara de viver como casal.



Como formalizar a união estável: contrato particular ou escritura pública?


Embora a união estável possa ser reconhecida sem documento, o ideal é formalizá-la, para evitar conflitos futuros. Existem duas formas principais:

  • Contrato particular: elaborado e assinado pelas partes, podendo ser registrado em cartório.

  • Escritura pública: feita diretamente em cartório de notas, com fé pública e maior segurança jurídica.

Nesses documentos, o casal pode definir o regime de bens (comunhão parcial, comunhão universal, separação total, entre outros), algo essencial para evitar disputas em caso de separação ou falecimento.



Direitos e deveres dos conviventes


A união estável garante praticamente os mesmos direitos do casamento, como:

  • direito à herança do companheiro;

  • direito à meação (dependendo do regime de bens);

  • inclusão em plano de saúde;

  • pensão por morte no INSS;

  • dever de mútua assistência, respeito e fidelidade.


Além disso, o casal tem os mesmos deveres legais de solidariedade e responsabilidade familiar.



Conversão da união estável em casamento


A união estável pode ser convertida em casamento, a qualquer tempo, por meio de pedido em cartório.

Essa conversão é simples e pode trazer ainda mais segurança, especialmente em situações que envolvem herança internacional ou necessidade de reconhecimento em outros países.



FAQ – Perguntas frequentes


A união estável dá os mesmos direitos do casamento?

Sim. A legislação equipara a união estável ao casamento em quase todos os direitos, especialmente em relação à herança, partilha de bens e previdência.


É possível ter união estável e ser casado com outra pessoa?

Não. A união estável pressupõe exclusividade. Se uma das partes já for casada, é necessário estar separado de fato ou judicialmente para que a união estável seja reconhecida.


O que acontece com os bens se a união não for formalizada?

Ainda que não haja contrato ou escritura, a união pode ser reconhecida judicialmente. Nesse caso, o regime de bens aplicado será, em regra, a comunhão parcial, em que os bens adquiridos durante a convivência são divididos igualmente.



A união estável é um caminho legítimo e protegido por lei, mas formalizar a relação é essencial para garantir tranquilidade e segurança jurídica ao casal.


Um advogado especializado em direito de família pode orientar na escolha do regime de bens, na elaboração do contrato ou escritura e na proteção dos direitos de cada convivente.

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